DECRETO Nº 26.804, DE 13 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 14.01.06
Revoga dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 12 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 7.909, de 27 de dezembro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
I – o inciso V do § 4º do art. 390;
II –o Capítulo XIV e suas seções, do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas a Construção Civil”, compreendendo os artigos 523 a 534.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.