DECRETO Nº 33.681, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13
Altera o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a redação que segue:
“I - com relação ao § 2º:
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Alíquota interna da unidade federada de destino |
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17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
26,07% |
Alíquota interestadual de 7% |
22,13% |
Alíquota interestadual de 12% |
15,57% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR