DECRETO Nº 33.684, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 123/12 e no Ajuste SINIEF 27/12,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o “caput” do § 3º do art.13:
“§ 3º Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeito à alíquota de 4% (quatro por cento), não se aplicam os benefícios fiscais anteriormente concedidos por Convênio celebrado entre os Estados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, exceto se (Convênio ICMS 123/12):”;
II - o “caput” do § 4º do art. 265:
“§ 4º A partir de 1º de maio de 2013, o contribuinte sujeito ao preenchimento e entrega da FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observado o seguinte (Ajuste SINIEF 27/12):”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 1º a partir de 1o de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR