DECRETO Nº 33.720, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 23.02.13
Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137/12,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 6º do Decreto nº 32.157/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2013 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 137/12).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR