DECRETO Nº 20.131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
PUBLICADO NO DOE DE 01.12.98
REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.689/02 – DOE de 04.12.02
Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, publicado anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro de 1998; 110º da Proclamação da República.