DECRETO Nº 17.924, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
PUBLICADO NO DOE EM 23.11.95
RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 65/95, celebrado na 29ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 14 de agosto de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 17.08.95, cujo texto é publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 1995; 107º da Proclamação da República.