DECRETO Nº 18.314, DE 27 DE JUNHO 1996
DOE DE 28.06.96
PRORROGA A ENTRADA EM VIGÊNCIA DOS EFEITOS DO DECRETO Nº 17.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIFERIMENTO, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogada para 1º de janeiro de 1997 a entrada em vigência dos efeitos do Decreto nº 17.242, de 26 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de diferimento, nas operações internas, de fornecimento de energia elétrica para os estabelecimentos industriais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1996; 107º da Proclamação da República.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
JOSÉ SOARES NUTO
SECRETÁRIO DAS FINANÇAS