DECRETO Nº 19.574 DE 18 DE MARÇO DE 1998
PUBLICADO NO DOE EM 19.03.98
RATIFICA CONVÊNIOS E PROTOCOLOS, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 1/98 a 4/98 e o Convênio ECF Nº 1/98, celebrados na 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus - AM, no dia 18 de fevereiro de 1998, publicados nos dias 25 e 26 de fevereiro do ano em curso, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 1/98 e 2/98, publicados no Diário Oficial da União em 30.01.98 e 25.02.98, respectivamente, cujos textos também fazem parte deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 1998; 109º da Proclamação da República.