DECRETO Nº 19.764, DE 01 DE JULHO DE 1998
DOE DE 02.07.98
PRORROGA O PRAZO DO DECRETO Nº 18.962, DE 3 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 23, de 20 de março de 1998
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 18.962, de 3 de julho de 1997.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 1998; 108º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças