DECRETO Nº 20.444 , DE 28 DE JUNHO DE 1999

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.444 , DE 28 DE JUNHO  DE 1999
DOE DE 29.06.99

Dispõe sobre a alteração para CNPJ, nos decretos editados pelo Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS, e dá outras providências.



 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 16 de abril de 1999, e

 

Considerando os termos do Convênio ICMS 08/96, de 22 de março de 1996, que dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes;

 

Considerando ainda a instituição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a extinção do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, conforme Instrução Normativa nº 27, de 5 de março de 1998, da Secretaria da Receita Federal
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º Nos decretos editados por este Estado, no âmbito da legislação do ICMS, às referências feitas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF devem ser consideradas como tendo sido feitas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 28  de junho de 1999; 111º da Proclamação da República.

 

 


 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças