DECRETO Nº 22.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
DOE DE 31.10.01

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 86/01,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os itens 29, 30 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“29

Brasil Telecom S/A - CRT

Porto Alegre – RS

RS

30

Cia de Telecomunicações do Brasil Central

Uberlândia – MG

MG, MS, GO e SP

63

CTBC Celular S/A

Uberlândia – MG

MG, MS, GO e SP”.



 

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999:

 

“76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro – RJ

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA

77

TIM SÃO PAULO S.A.

São Paulo – SP

SP”.



 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em  João Pessoa, 30 de outubro de 2001; 113º da Proclamação da República.


 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças