DECRETO Nº 22.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
DOE DE 31.10.01
Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 86/01,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 29, 30 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“29 |
Brasil Telecom S/A - CRT |
Porto Alegre – RS |
RS |
30 |
Cia de Telecomunicações do Brasil Central |
Uberlândia – MG |
MG, MS, GO e SP |
63 |
CTBC Celular S/A |
Uberlândia – MG |
MG, MS, GO e SP”. |
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999:
“76 |
TNL PCS S/A |
Rio de Janeiro – RJ |
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA |
77 |
TIM SÃO PAULO S.A. |
São Paulo – SP |
SP”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2001; 113º da Proclamação da República.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças