ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2026

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2026
PUBLICADO NO DOU DE 10.09.2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000842/2026-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,9896

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

-

-

-

3

AM

-

*4,9792

3,3728

1,8332

-

-

4

AP

-

5,8100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,9850

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,3200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,6644

*4,3640 

-

-

-

9

GO

-

3,9831

-

-

-

-

10

MA

-

5,0300

-

-

-

-

11

MG

7,1348

4,1574

5,1343

-

-

-

12

MS

6,2847

3,9068

4,4623

-

-

-

13

MT

8,2872

3,7943

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,5793

-

-

-

-

15

PB

**5,5176

**4,7004

**5,0580

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

5,0600

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,0095

4,7550

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,6900

**4,5500

-

-

-

20

RN

-

5,2500

5,0300

-

-

-

21

RO

-

**5,0790

-

-

4,0864

-

22

RR

7,8184

5,4000

-

-

-

-

23

RS

-

4,2529

5,3406

-

-

-

24

SC

-

4,3338

­4,7748

-

-

-

25

SE

6,6540

5,2840

4,8070

-

-

-

26

SP

-

3,6100

-

-

-

-

27

TO

9,3300

5,0400

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















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