ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026
PUBLICADO NO DOU DE 10.06.20265

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;





CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;





CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000538/2026-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:





ITEM





UF





QAV





AEHC GNV GNI





ÓLEO COMBUSTÍVEL





(R$/ litro)





(R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³)





(R$/ litro)





(R$/ Kg)





1





AC





-





5,3038 - -





-





-





2





AL





3,4910





5,1155 4,5764 -





-





-





3





AM





-





**4,8082 3,2890 1,8340





-





-





4





AP





-





5,8600 - -





-





-





5





BA





-





4,5900 3,6940 -





-





-





6





CE





-





4,9850 5,1334 -





-





-





7





DF





-





**4,1200 6,7800 -





-





-





8





ES





-





**4,9256 *4,0988    -





-





-





9





GO





-





4,3404 - -





-





-





10





MA





-





**5,1700 - -





-





-





11





MG





8,7160





4,5279 5,0437 -





-





-





12





MS





6,7788





4,3217 4,4226 -





-





-





13





MT





9,1086





4,5393 4,0497 3,6700





-





-





14





PA





-





5,1095  - -





-





-





15





PB





**7,3765





**4,8111 **4,9286 -





4,9389





4,9389





16





PE





-





5,5700 - -





-





-





17





PI





5,6800





4,6400 - -





-





-





18





PR





-





4,3457 4,4838 -





-





-





19





RJ





2,4456





**4,8700 4,4400 -





-





-





20





RN





-





5,5200 5,0400 -





-





-





21





RO





-





5,3460 - -





4,0864





-





22





RR





9,5900





5,5100 - -





-





-





23





RS





-





4,8684 4,8238 -





-





-





24





SC





-





4,7928 ­4,6195 -





-





-





25





SE





*8,2400





**5,4770 **4,8080 -





-





-





26





SP





-





4,0700 - -





-





-





27





TO





6,6300





5,2300 - -





-





-






Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA























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