ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2025

PDF
brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 10.04.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000309/2025-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3452

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1231

 **4,9306

-

-

-

3

AM

-

**5,4558

3,6423

2,0294

-

-

4

AP

-

5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,0501

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,6008

*4,3843

-

-

-

9

GO

-

4,2482

-

-

-

-

10

MA

-

4,8400

-

-

-

-

11

MG

5,7681

4,5733

4,9675

-

-

-

12

MS

5,8783

4,1982

4,6001

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,8092

**4,6001

*5,0740

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,8400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,5493

4,8748

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,6400

**4,6500

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,9500

5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

4,7158

4,7149

-

-

-

24

SC

-

4,7252

­5,2057

-

-

-

25

SE

*5,1730

*4,8610

*4,9000

-

-

-

26

SP

-

4,1800

-

-

-

-

27

TO

7,7000

4,7700

-

-

-

-

 Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA