ATO COTEPE/PMPF Nº 39, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 39, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 08.11.2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, constante no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que a partir de 1º de janeiro de 2022 haverá redução das alíquotas de ICMS aplicáveis à gasolina C e ao etanol hidratado combustível, de 30% para 25%, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Sul adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

RS

**6,1796

**8,0639

4,8454

4,8110

7,6671

7,6671

-

**5,8619

4,8003

-

-

-

 

Nota Explicativa: 

** valores alterados de PMPF que apresentam redução. 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

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