O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o percentual que
define quanto cada um dos 223 municípios da Paraíba recebe do total de ICMS
arrecadado pelo Estado. A Constituição Federal garante aos municípios 25% do ICMS
estadual; o IPM é o critério que reparte essa fatia entre eles.
⚠ Este resumo trata do IPM-ICMS (o índice vigente hoje). Com a Reforma
Tributária (EC nº 132/2023), o ICMS será progressivamente substituído pelo IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.
Como o índice é composto
Desde o Decreto nº 45.139/2024 (que regulamenta a Lei nº 12.373/2022, alterada
pela Lei nº 13.096/2024), o IPM é formado por três critérios:
- Valor Adicionado (65%): mede a atividade econômica tributada
pelo ICMS gerada no município, pela média dos dois últimos anos apurados. Varia
conforme o regime do contribuinte (EFD para o regime Normal, 32% da receita bruta
para o Simples Nacional/SIMEI, 32% das saídas via GIVA para produtor rural).
- Critério educacional (18%): usa o Índice de Desenvolvimento
Escolar (IDE) de cada município — taxa de aprovação do 1º ao 5º ano e proficiência
em Língua Portuguesa/Matemática do 2º e 5º anos, apuradas pelo SIAVE-PB.
- Critério populacional (17%): proporção da população do
município no total do Estado, segundo o IBGE.
Calendário: provisório → definitivo
O Estado publica um índice provisório até o dia 30 de junho de cada
ano; as prefeituras têm 30 dias corridos para impugnar. Depois de analisadas as
impugnações, o índice definitivo sai 60 dias após a publicação do
índice provisório e vale para a distribuição das cotas a partir do 1º de
janeiro do ano seguinte.
Como o dinheiro chega ao município
A cota-parte de ICMS é creditada até o 2º dia útil da semana
seguinte à arrecadação. Do IPVA, 50% do valor arrecadado dos
veículos licenciados no município é repassado semanalmente.
Resumo elaborado a partir do Decreto nº 45.139, de 10 de junho
de 2024 (publicado no DOE de 11/06/2024). Não substitui o texto publicado
oficialmente — em caso de dúvida, consulte a norma original.