Transparência Fiscal

Municípios da Paraíba

Informações da Sefaz-PB voltadas às prefeituras paraibanas: repasses de ICMS e IPVA, o cálculo do IPM e o convênio da DIMP.

Sefaz-PB · Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba

Transparência Fiscal

Repasses aos Municípios da Paraíba

Índice de participação no ICMS (IPM) e valores de repasse de ICMS e IPVA aos 223 municípios paraibanos, extraídos dos relatórios oficiais publicados pela Sefaz-PB.

SÉRIE HISTÓRICA 2010–2026

Estado da Paraíba

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O que é o IPM (ICMS)? ▸

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o percentual que define quanto cada um dos 223 municípios da Paraíba recebe do total de ICMS arrecadado pelo Estado. A Constituição Federal garante aos municípios 25% do ICMS estadual; o IPM é o critério que reparte essa fatia entre eles.

⚠ Este resumo trata do IPM-ICMS (o índice vigente hoje). Com a Reforma Tributária (EC nº 132/2023), o ICMS será progressivamente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.

Como o índice é composto

Desde o Decreto nº 45.139/2024 (que regulamenta a Lei nº 12.373/2022, alterada pela Lei nº 13.096/2024), o IPM é formado por três critérios:

65%
Valor Adicionado (VA)
18%
Educação (IDE)
17%
População (IBGE)
  • Valor Adicionado (65%): mede a atividade econômica tributada pelo ICMS gerada no município, pela média dos dois últimos anos apurados. Varia conforme o regime do contribuinte (EFD para o regime Normal, 32% da receita bruta para o Simples Nacional/SIMEI, 32% das saídas via GIVA para produtor rural).
  • Critério educacional (18%): usa o Índice de Desenvolvimento Escolar (IDE) de cada município — taxa de aprovação do 1º ao 5º ano e proficiência em Língua Portuguesa/Matemática do 2º e 5º anos, apuradas pelo SIAVE-PB.
  • Critério populacional (17%): proporção da população do município no total do Estado, segundo o IBGE.

Calendário: provisório → definitivo

O Estado publica um índice provisório até o dia 30 de junho de cada ano; as prefeituras têm 30 dias corridos para impugnar. Depois de analisadas as impugnações, o índice definitivo sai 60 dias após a publicação do índice provisório e vale para a distribuição das cotas a partir do 1º de janeiro do ano seguinte.

Como o dinheiro chega ao município

A cota-parte de ICMS é creditada até o 2º dia útil da semana seguinte à arrecadação. Do IPVA, 50% do valor arrecadado dos veículos licenciados no município é repassado semanalmente.

Resumo elaborado a partir do Decreto nº 45.139, de 10 de junho de 2024 (publicado no DOE de 11/06/2024). Não substitui o texto publicado oficialmente — em caso de dúvida, consulte a norma original.

Valores nominais — sem ajuste pela inflação.

Total no ano

—

—

Total no ano anterior

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—

Variação ano a ano

—

—

IPM por município

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO NO ICMS ·

FONTE: GERÊNCIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

— municípios

Carregando geometria dos municípios (API de malhas do IBGE)…

Menor: — Maior: — sem dado

Fonte dos documentos originais: Relatórios de IPVA · Relatórios de ICMS

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IPM — Índice de Participação dos Municípios

Como é calculado o percentual que cada um dos 223 municípios da Paraíba recebe do ICMS estadual, com o detalhamento oficial por critério e por município.

ⓘ DADOS OFICIAIS SEFAZ-PB

O que é o IPM (ICMS)?

Base legal

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o percentual que define quanto cada um dos 223 municípios da Paraíba recebe do total de ICMS arrecadado pelo Estado. A Constituição Federal garante aos municípios 25% do ICMS estadual; o IPM é o critério que reparte essa fatia entre eles — quem tem índice mais alto recebe uma parcela maior do bolo.

⚠ Este resumo trata do IPM-ICMS (o índice vigente hoje). Com a Reforma Tributária (EC nº 132/2023), o ICMS será progressivamente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.

Como o índice é composto

Desde o Decreto nº 45.139/2024 (que regulamenta a Lei nº 12.373/2022, alterada pela Lei nº 13.096/2024), o IPM é formado por três critérios:

65%
Valor Adicionado (VA)
18%
Educação (IDE)
17%
População (IBGE)
  • Valor Adicionado (65%): mede a atividade econômica tributada pelo ICMS gerada no município, pela média dos dois últimos anos apurados. Varia conforme o regime do contribuinte (EFD para o regime Normal, 32% da receita bruta para o Simples Nacional/SIMEI/MEI, 32% das saídas via GIVA para produtor rural).
  • Critério educacional (18%): usa o Índice de Desenvolvimento Escolar (IDE) de cada município — taxa de aprovação do 1º ao 5º ano e proficiência em Língua Portuguesa/Matemática do 2º e 5º anos, apuradas pelo SIAVE-PB (Sistema de Avaliação da Educação Básica da Paraíba, instituído pelo Decreto nº 44.054, de 4 de setembro de 2023).
  • Critério populacional (17%): proporção da população do município no total do Estado, segundo o IBGE.

Calendário: provisório → definitivo

O Estado publica um índice provisório até o dia 30 de junho de cada ano; as prefeituras têm 30 dias corridos para impugnar. Depois de analisadas as impugnações, o índice definitivo sai 60 dias após a publicação do índice provisório e vale para a distribuição das cotas a partir do 1º de janeiro do ano seguinte.

O detalhamento e a calculadora abaixo trazem a apuração mais recente disponível: o índice para 2027, calculado com o Valor Adicionado de 2024 e 2025 (a média dos dois últimos anos civis apurados, conforme o Art. 3º, §8º).

Como o dinheiro chega ao município

A cota-parte de ICMS é creditada até o 2º dia útil da semana seguinte à arrecadação. Do IPVA, 50% do valor arrecadado dos veículos licenciados no município é repassado semanalmente. Os valores mensais de repasse estão detalhados no Painel Comparativo.

Base legal: Decreto nº 45.139, de 10 de junho de 2024 (publicado no DOE de 11/06/2024) e Decreto nº 44.054, de 4 de setembro de 2023 (institui o SIAVE-PB, usado no critério educacional). Não substitui o texto publicado oficialmente — em caso de dúvida, consulte a norma original.

Dois IPMs, dois tributos

ICMS HOJE · IBS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Vigente

IPM/ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É o índice detalhado nesta página, calculado anualmente pela Sefaz-PB conforme o Decreto nº 45.139/2024.

Em transição

IPM/IBS

Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023). Terá regra de repartição própria aos municípios, ainda em regulamentação — o ICMS é substituído progressivamente pelo IBS até 2033.

Como o índice é calculado — passo a passo

ÍNDICE PARA 2027 (BASE: VA DE 2024–2025) · SELECIONE UM MUNICÍPIO

223 municípios

Carregando geometria dos municípios (API de malhas do IBGE)…

Menor Maior (clique num município do mapa ou digite abaixo)

Clique num município no mapa ou digite o nome acima para ver o detalhamento do cálculo.

Ranking do IPM — todos os municípios

ÍNDICE FINAL PARA 2027

223 municípios

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DIMP — Convênio Municípios

Como os municípios paraibanos podem aderir ao convênio para solicitar informações da Declaração de Informações Municipais (DIMP) à Sefaz-PB.

Transparência Fiscal

Avisos Importantes

Comunicados, prazos e orientações da Sefaz-PB direcionados às prefeituras paraibanas — prazos do IPM, publicações e demais avisos relacionados aos repasses municipais.

Quadro de avisos

Em definição
🔔

O conteúdo deste quadro (fonte, periodicidade e formato dos avisos) ainda está em definição pela equipe responsável. Nenhum aviso publicado no momento.

Quando publicado, este espaço trará comunicados como: abertura e encerramento do prazo de impugnação do índice provisório do IPM, publicação do índice definitivo, datas de repasse e outras informações de interesse direto das prefeituras.

Esta página será atualizada assim que os avisos oficiais forem definidos pela Sefaz-PB.