ANEXO 06 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATUALIZADO EM 21.01.14
DECRETO Nº 34.742, DE 30.01.13
PUBLICADO NO DOE DE 31.12.13
A N E X O 06
Art. 335, do RICMS
NOTA: De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.357/13 – DOE de 27.09.13, ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com os arts. 1º e 2º do referido Decreto, no período de 01.01.13 até 27.09.13, nos termos do Convênio ICMS 73/13.
NOTA: De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.742/13 – DOE de 31.12.13, ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com os arts. 1º e 2º do referido Decreto, no período de 01.01.13 até 31.12.13, nos termos do Convênio ICMS 159/13.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega;
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e o cupom fiscal.
Nova redação dada ao subitem 2.1.1 pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09
OBS: Efeitos a partir de 01.08.09
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a critério de cada unidade da Federação, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal (Convênio ICMS 22/07);
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
Acrescentado a alínea “i” ao subitem 2.1.2 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS 22/07);
Acrescentado a alínea “j” ao subitem 2.1.2 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/09).
2.1.3 – por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18;
Acrescentada a alínea “m” ao subitem 2.1.4 do Anexo 06 pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
m) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;
2.1.5 - por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
2.2 - Observações:
2.2.1 - o disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996 (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);
2.2.2 - o disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994 (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);
2.2.3 - o registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1. - Campo 01 – Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 - USO – assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO – assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário;
ITEM 3 - Recadastramento - assinalar com "x" no caso de novo cadastramento;
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28;
ITEM 5 - cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso;
3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - para uso da repartição fazendária;
3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - apor carimbo ou informação de inscrição estadual;
3.2 - QUADRO II - identificação do usuário:
3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;
3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CNPJ/MF - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:
3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 |
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18; |
Acrescentado o código 26 pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04). |
|
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
Acrescentado o código 27 pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09. |
|
27 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS 22/07) |
Acrescentado o código 55 pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 27.243/06 - DOE de 14.06.06 (Convênio ICMS 12/06). |
|
55 |
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 |
Acrescentado o código 57 pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09. |
|
57 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/09) |
Acrescentado o código 65 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.3.1 pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13). |
|
65 |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 |
Acrescentado o código 60 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.3.1 pelo art. 2º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13). |
|
60 |
Cupom Fiscal Eletrônico, CF-e- ECF, modelo 60 |
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido;
3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas;
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados:
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;
3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - indicar o sistema operacional e seu número de versão;
3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;
3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - indicar a linguagem em que foram codificados os programas;
3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;
3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza a UCP:
3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;
3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CNPJ/MF - preencher com o número de inscrição no CNPJ/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;
3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) – indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas;
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone;
3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações:
3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;
3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX – preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;
3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa;
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário;
3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - preencher a data e apor a assinatura;
3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária:
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária;
3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - A via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;
4.2 - Uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - Uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO:
5.1.1 - os dados não poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho;
5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 1/2":
5.2.1 - face de gravação: dupla;
5.2.2 - densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - formatação: compatível com o MS-DOS e windows;
5.2.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - organização: seqüencial;
5.2.6 - codificação: ASCII;
5.2.7 - os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
5.3 - FITA DAT:
5.3.1 - os dados não poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.4 – OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO:
5.4.1 – os dados poderão ser entregues utilizando CD-ROM de 51/4’ e 3 1/2' em formato circular.
5.5 - FORMATO DOS CAMPOS:
5.5.1 - numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.5.2 - alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
5.6.1 - NUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.6.2 - ALFANUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CNPJ/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - a expressão "Registro Fiscal" e “Convênio ICMS 57/95”;
6.1.4 - nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 – Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
Acrescentado o subitem 7.1.8A ao item 7 pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07).
7.1.8A – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;
7.1.9 - Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Nova redação dada ao subitem 7.1.9 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).
7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS 159/13);
7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Nova redação dada ao subitem 7.1.10 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).
7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Convênio ICMS 159/13);
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de Total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
Nova redação dada ao subitem 7.1.11 pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 42/09);
7.1.12 – Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nova redação dada ao subitem 7.1.12 pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/09);
7.1.13 – Tipo 74 – Registro de Inventário ;
7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.15 – Tipo 76 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;
7.1.16 – Tipo 77 – Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
Acrescentado o subitem 7.1.16Aao Anexo 06 pelo art. 5º do Decreto nº 32.022/11- DOE de 24.02.11 (Convênio ICMS 170/10).
Efeitos a partir de 01/02/11.
7.1.16A - REGISTRO TIPO 85 – Registro relativo a exportação;
Acrescentado o subitem 7.1.16Bao Anexo 06 pelo art. 5º do Decreto nº 32.022/11 - DOE de 24.02.11(Convênio ICMS 170/10).
Efeitos a partir de 01/02/11.
7.1.16B - REGISTRO TIPO 86 – Registro relativo a dados complementares de exportação.
7.1.17 – Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
TIPOS DE REGISTROS |
POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO |
A/D |
DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analíti-co/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código da mercado-ria/produto ou serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercado-ria/produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercado-ria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercado-ria/produto ou serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros“; |
Nova redação dada ao subitem 8.1 pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 20/04).
8.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
Acrescentado o registro 57 ao item 8 pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07). |
||||
57 |
3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de classifi-cação: Mestre/Analíti-co/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código da mercado-ria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercado-ria/produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercado-ria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercado-ria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
85 |
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 |
A A A A |
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF expor-tação |
|
86 |
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 |
A A A A |
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
"10" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação Referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação do Convênio |
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da fina-lidade do arquivo magnético |
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
126 |
126 |
X; |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual; |
Nova redação dada ao subitem 9.1.1 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 19/04).
9.1.1 – Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03 |
9.1.1.1 – o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95;
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES |
1 |
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de substituição tributária |
2 |
Interestaduais – operações com ou sem substituição tributária |
3 |
Totalidade das operações do informante; |
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA FINALIDADE |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas; |
9.1.4 – No caso de “Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado” prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2);
Acrescentado o subitem 9.1.5 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).
9.1.5 – O Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado, não será adotado pelo Estado da Paraíba.
10 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
"11" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N. |
11 – REGISTRO TIPO 50:
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22).
Nova redação dada ao cabeçalho do item 11 pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 27.243/06 - DOE de 14.06.04 (Convênio ICMS 12/06).
11 - REGISTRO TIPO 50
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)’
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
"50" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Fede-ração |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
126 |
126 |
X; |
11.1 - OBSERVAÇÕES:
11.1.1 - este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;
11.1.2 - nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A – Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;
11.1.3 – Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações;
11.1.4 - no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
11.1.5 - CAMPO 02:
11.1.5.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF.
11.1.5.2 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6 - CAMPO 03:
11.1.6.1 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2 - na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, na falta da inscrição estadual, o campo assumirá o “CPF” do produtor agropecuário;
11.1.7 - CAMPO 05 - tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8 - CAMPO 06 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.9 - CAMPO 07:
11.1.9.1 - em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;
11.1.9.2 - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( “1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas;
11.1.9.3 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
11.1.9.4 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
11.1.9.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes.
Acrescentado o subitem 11.1.9A pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 27.243/06 - DOE de 14.06.06 (Convênio ICMS 12/06).
11.1.9A – CAMPO 08 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;
11.1.10 – CAMPO 10 – Preencher com “P” se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros.
11.1.10.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);
11.1.10.2 - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);
11.1.10.3 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);
11.1.10.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);
11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4;
11.1.12 - CAMPO 12 – base de cálculo do ICMS:
11.1.12.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2 - quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS:
11.1.13.1 - colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2 - quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
SITUAÇÃO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;
com “E”, para lançamento extemporâneo de documento fiscal não cancelado;
com “X”, para lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado;
Nova redação dada ao subitem 11.1.14 pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 27.243/06 - DOE de 14.06.06 (Convênio ICMS 12/06).
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55 |
2 |
Documento com USO inutilizado – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55 |
4 |
Nova redação dada ao subitem 11.1.14 pelo inciso V do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 42/09):
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 |
2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 |
4 |
11.1.15 – o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
Acrescentado o subitem 11.1.16 pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).
11.1.16 – Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.
12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
"51" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emis-são/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Fede-ração |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
44 |
49 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
50 |
53 |
N |
09 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou não-tributada – IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras – IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos |
Brancos |
20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
126 |
126 |
X; |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;
12.1.7 – CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emis-são/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Fede-ração |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras – com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Código da Anteci-pação |
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária |
1 |
97 |
97 |
X”; |
16 |
Brancos |
|
29 |
98 |
126 |
X”; |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1. – Este registro será, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto;
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
Acrescentado novo subitem 13.1.7 com a redação a seguir pelo art. 4º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 142/07).
13.1.7 – CAMPOS 11 e 12 – Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00.
13.1.8 - CAMPO 15 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
SITUAÇÃO |
CONTEÚDO DO CAMPO |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído |
Branco |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Nova redação dada ao subitem 13.1.8 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).
13.1.8 - CAMPO 15 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação |
5 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
Branco |
Nova redação dada ao subitem 13.1.8 pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.683/05 - DOE de 20.01.05 (Convênio ICMS 114/05).
13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação |
5 |
ICMS pago na importação |
6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
Branco; |
Renumerado o subitem 13.1.7 para 13.1.8 pelo art. 4º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 142/07).
13.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
Renumerado o subitem 13.1.8 para 13.1.9 pelo art. 4º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 142/07).
13.1.9 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação |
5 |
ICMS pago na importação |
6 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
Branco; |
14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
||
01 |
Tipo |
“54” |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
|
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
|
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
|
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
|
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
|
|
Nova redação dada ao campo 07 do item 14 pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05). |
|||||||
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
X |
|
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
|
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
|
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
|
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
|
12 |
Valor do Descon-to/Despesa Aces-sória |
Valor do Desconto Conce-dido no item (com 2 deci-mais). |
12 |
75 |
86 |
N |
|
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
|
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tri-butária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
|
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
|
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N; |
|
14.1 - observações:
14.1.1 - devem ser gerados:
14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 – CAMPO 07 – O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
Nova redação dada ao subitem 14.1.4 do Anexo 06 pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 32.022/11- DOE de 24.02.11 (Convênio ICMS 170/10).
Efeitos a partir de 01/02/11.
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº. 07, de 30.09.05;
Nova redação dada ao subitem 14.1.4 do Anexo 06 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70 e Ajuste SINIEF 20/12; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30.09.05;
Nova redação dada ao subitem 14.1.4 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).
14.1.4 - CAMPO 07 – preencher o campo conforme Tabelas A e B do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio SINIEF s/nº de 1970 (Convênio ICMS 159/13);
14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 – 991 – identifica o registro do frete;
14.1.5.3 – 992 – identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 – 993 – PIS/COFINS;
14.1.5.5 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 – 998 – serviços não tributados;
14.1.5.7 – 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6 -CAMPO 09
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
14.1.8 - CAMPO 13 – base de Cálculo do ICMS:
14.1.8.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
14.1.9 - CAMPO 14:
14.1.9.1 - zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15 – REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
"55" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de Arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Subs-tituto |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE |
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento |
3 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação |
20 |
50 |
69 |
X |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
8 |
83 |
90 |
N |
12 |
Mês e ano de Referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA |
6 |
91 |
96 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X; |
15.1 - Observações:
15.1.1 - registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;
15.1.2 - CAMPO 10 - valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;
15.1.3 - CAMPO 03 – caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.
15A - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
"56" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do adquirente |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Tipo de operação |
Tipo de operação: 1 – venda para concessionária; 2 – “Faturamento Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta) |
1 |
52 |
52 |
N |
Nova redação dada ao campo 10 do item 15A pelo inciso IV do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04). |
||||||
10 |
Tipo de operação |
Tipo de operação: 1 – venda para concessionária; 2– “Faturamento Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta; 0 – Outras |
1 |
52 |
52 |
N |
11 |
CNPJ da Concessionária |
CNPJ da concessionária |
14 |
53 |
66 |
N |
12 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI (com 2 decimais) |
44 |
67 |
70 |
N |
13 |
Chassi |
Código do Chassi do veículo |
17 |
71 |
87 |
X |
14 |
Brancos |
Brancos |
39 |
88 |
126 |
X |
15A.1 - OBSERVAÇÕES:
15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 – Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4 - CAMPO 11 – Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;
Acrescentado o item 15B pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07).
15B – REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
For-mato |
|
01 |
Tipo |
“57” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
33 |
35 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
36 |
41 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
42 |
45 |
N |
08 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
46 |
48 |
X |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
49 |
51 |
N |
10 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
52 |
65 |
X |
11 |
Número do lote do produto |
Número do lote de fabricação do produto |
20 |
66 |
85 |
X |
12 |
Branco |
|
41 |
86 |
126 |
X |
15B.1 – OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 – Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995; nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
Nova redação dada ao “caput” do item 16 pelo inciso IV do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS 159/13)
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 – para cada dia, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 – para cada dia, os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;
16.1.3 – os respectivos registros“Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;
16.1.4 – os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6;
16.2 – Registro Tipo 60 – Mestre (60M): Identificador do equipamento;
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“M” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipa-mento |
3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do docu-mento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
10 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
11 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 |
89 |
N |
13 |
Brancos |
|
37 |
90 |
126 |
X; |
16.2.1 – Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 – Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 – “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
Acrescentado o subitem 16.2.1.4A pelo inciso III do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
16.2.1.4A - CAMPO 04 – Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento;
16.2.1.5 -CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2.1.6 – campo 11 – caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia;
16.3 - Registro Tipo 60 – Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“A” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Situação Tributária/ Alíquota |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
07 |
Brancos |
|
79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1 – Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;
Acrescentado o subitem 16.3.1.3A pelo inciso IV do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
16.3.1.3A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;
16.3.1.4 - CAMPO 05 – Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado -à”0840”;
* 18% deve ser informado -à”1800”;
16.3.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
CONTEÚDO DO CAMPO |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4 - Registro Tipo 60 – Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nova redação dada ao “caput” do subitem 16.4 pelo inciso V do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF) (Convênio ICMS 159/13)
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“D” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Código da merca-doria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Quantidade |
Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
07 |
Valor da merca-doria/produto ou Serviço |
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
59 |
74 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
75 |
90 |
N |
09 |
Situação Tributária / Alíquota da mercadoria/produ-to ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
13 |
95 |
107 |
N |
11 |
Brancos |
|
19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro cuja adoção fica condicionada ao tipo/modelo de ECF que permita gerar estes arquivos;
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas porcódigo da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 – Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4 - CAMPO 02 – “D”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Diário;
Acrescentado o subitem 16.4.1.4A pelo inciso V do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
16.4.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A.
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.4.1.8 - CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I;
16.5 - Registro Tipo 60 – Item (60I) : Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nova redação dada ao “caput” do subitem 16.5 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF) (Convênio ICMS 159/13)
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“I” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do docu-mento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do documento fiscal |
Número do Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item |
Número de Ordem do item no Documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código da merca-doria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor da mercado-ria/produto |
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária / Alíquota da mercadoria/produ-to ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
12 |
99 |
110 |
N |
Nova redação dada ao campo 13 do subitem 16.5 pelo inciso V do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04). |
||||||
13 |
Valor do ICMS |
Montante do Imposto (2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
|
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - registro cuja adoção fica condicionada ao tipo/modelo de ECF que permita gerar estes arquivos;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 – Item;
Acrescentado o subitem 16.5.1.4A pelo inciso VI do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
16.5.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A.
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;
Nova redação dada ao subitem 16.5.1.7 pelo inciso IV do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais (Convênio ICMS 42/09);
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;
Acrescentado o subitem 16.5.1.11 pelo inciso III do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão “CANC”;
Acrescentado o subitem 16.5.1.12 pelo inciso IV do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).
16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão “CANC”;
16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“R” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código da merca-doria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor da merca-doria/produto ou Serviço |
Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tribu-tária/Alíquota da mercadora/produ-to ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
|
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro obrigatório;
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4 - CAMPO 02 – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal;
16.6.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
Nova redação dada ao subitem 16.6.1.8 pelo art. 5º do Decreto nº 25.189/04 - DOE de 20.07.04 (Convênio ICMS 33/04)
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de ‘Cancelamentos’ e ‘Descontos’.
17 – REGISTRO TIPO 61:
Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
Nova redação dada ao “caput” do item 17 do Anexo 06 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
17 - REGISTRO TIPO 61:
Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
“61” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Brancos |
|
14 |
3 |
16 |
X |
03 |
Brancos |
|
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Modelo |
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
39 |
40 |
N |
06 |
Série |
Série do(s) documento(s) fiscal(is) |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
44 |
45 |
X |
08 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
Número final de ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
52 |
57 |
N |
10 |
Valor Total |
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais) |
13 |
58 |
70 |
N |
11 |
Base de cálculo ICMS |
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is) / total diário (com 2 decimais) |
13 |
71 |
83 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Valor do montante do imposto / total diário (com 2 decimais) |
12 |
84 |
95 |
N |
13 |
Isenta ou não-tributadas |
Valor amparado por isenção ou não-incidência / total diário (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
14 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS / total diário (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
15 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
16 |
Branco |
Branco |
1 |
126 |
126 |
X; |
17.1 - Observações:
17.1.1 - registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;
17.1.2 - este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;
17.1.3 - CAMPO 06:
17.1.3.1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
17.1.4 - CAMPO 07:
17.1.4.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
17.1.4.2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;
Acrescentado o subitem 17.1.4A pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.
17.1.5 - CAMPO 09 – no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
Nova redação dada ao subitem 17.1.5 do item 17 do Anexo 06 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.
Acrescentado o subitem 17.1.6 pelo inciso II do art. 8º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).
17.1.6 – Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.
17A - REGISTRO TIPO 61
Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Nova redação dada ao “caput” do item 17A do Anexo 06 pelo inciso IV do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).
17A - REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
“61” |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Analítico/Re-sumo |
“R” |
01 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de Emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
06 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor Bruto do Produto |
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Alíquota do Produto |
Alíquota do ICMS do produto |
04 |
69 |
72 |
N |
09 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
54 |
73 |
126 |
X |
17A.1 – Observações:
17A.1.1 - Registro obrigatório;
17A.1.2 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.3 – Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
17A.1.4 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo Mensal por Item;
17A.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;
17A.1.6 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
17A.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
17A.1.8 – CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
17A.1.9 – CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.“.
18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Acrescentado ao “caput” do item 18 pelo inciso V do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Acrescentado ao “caput” do item 18 pelo inciso III do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Convênio ICMS 22/07);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/09);
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
"70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão / utilização |
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com duas decimais) |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB |
Modalidade do frete – “1” – CIF ou “2” – FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
Nova redação dada ao campo 16 do item 18 pelo inciso VI do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04). |
||||||
16 |
CIF/FOB/OUTROS |
Modalidade do frete – “1” – CIF, “2” – FOB ou “0” - OUTR0S (a opção “0” – OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
126 |
126 |
X; |
18.1 - OBSERVAÇÕES:
18.1.1 - este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 – Série:
18.1.6.1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
18.1.6.2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - no caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.7 - CAMPO 8 – subsérie:
18.1.7.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8 - CAMPO 17 – valem as observações do subitem 11.1.14.
Nova redação dada ao subitem 18.1 do Anexo 06 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 32.022/11 - DOE de 24.02.11 (Convênio ICMS 170/10).
Efeitos a partir de 01/02/11.
18.1 – OBSERVAÇÕES:
18.1.1 - este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 – Série:
18.1.6.1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - no caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.6.5 - em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;
18.1.7 - CAMPO 8 – Subsérie:
18.1.7.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8 - CAMPO 09 - se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;
18.1.9 - CAMPO 17 - valem as observações do subitem 11.1.14.
19 – REGISTRO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;
Acrescentado ao “caput” do item 19 pelo inciso VI do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Acrescentado ao “caput” do item 19 pelo inciso IV do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/09).
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
"71" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ do tomador |
CNPJ do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
X |
Nova redação dada ao campo 06 do item 19 pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05). |
||||||
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
Nº |
07 |
Série |
Série do conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente / destinatário da nota fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CNPJ do remeten-te/destinatário da nota fiscal |
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota fiscal |
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da nota fiscal |
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da nota fiscal |
Série da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada |
3 |
92 |
94 |
X |
16 |
Número da nota fiscal |
Número da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada |
6 |
95 |
100 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
18 |
Brancos |
|
12 |
115 |
126 |
X; |
19.1 - OBSERVAÇÕES:
19.1.1 - registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - CAMPO 08 - valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - CAMPO 16 - valem as observações do subitem 11.1.10. (REVOGADO - Convênio ICMS 69/02).
Nova redação dada ao subitem 19.1 do Anexo 06 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 32.022/11- DOE de 24.02.11- (Convênio ICMS 170/10).
Efeitos a partir de 01/02/11.
19.1 – OBSERVAÇÕES:
19.1.1 - registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12, os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;
Acrescido o subitem 19.1.5A pelo art. 6º do Decreto nº 32.735/12- DOE de 04.02.12- (Convênio ICMS 117/11).
19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.6 - CAMPO 08 - valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - CAMPO 16 - valem as observações do subitem 11.1.10.
19A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
01 |
Tipo |
“74” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data do Inventário |
Data do Inventário no formato AAAAMMDD |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
11 |
24 |
X |
04 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
25 |
37 |
N |
05 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
13 |
38 |
50 |
N |
06 |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
X |
07 |
CNPJ do Possuidor / Proprietário |
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
52 |
65 |
N |
08 |
Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário |
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
66 |
79 |
X |
09 |
UF do Possuidor/ Proprietário |
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
2 |
80 |
81 |
X |
10 |
Brancos |
|
45 |
82 |
126 |
X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Registro obrigatório;
19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19A.1.4 - CAMPO 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;
19A.1.5 – CAMPO 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19A.1.6 – CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19A.1.7 – CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
|||
01 |
Tipo |
“75” |
2 |
1 |
2 |
N |
|||
02 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
|||
03 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
|||
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
|||
05 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul |
8 |
33 |
40 |
X |
|||
06 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
|||
07 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) |
6 |
94 |
99 |
X |
|||
08 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
|||
09 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
|||
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
|||
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
|||
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 – CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 – Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;. 20.1.4 – CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5 – CAMPO 11
20.1.5.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
20A - REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
"76" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
37 |
46 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
47 |
50 |
N |
09 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
N |
10 |
Data de emissão/Recebimento |
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada |
8 |
52 |
59 |
N |
11 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
60 |
61 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
75 |
87 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais) |
12 |
100 |
111 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
112 |
123 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (valor inteiro) |
2 |
124 |
125 |
N |
18 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
20A.1 - OBSERVAÇÕES
20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
Acrescentado o subitem 20A.1.1.1 pelo art. 3º do Decreto nº 25.683/05 - DOE de 20.01.05 (Convênio ICMS 114/04).
20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um ‘Tipo de Receita’ e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’, ‘Tipo de Receita’ e ‘CFOP’ um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma;
20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5 – CAMPO 05 – Série;
20A.1.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
20A.1.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
20A.1.5.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
20A.1.6 – CAMPO 06 – Subsérie;
20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
20A.1.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
Nova redação dada ao subitem 20A.1.7 pelo art. 2º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).
OBS: Efeitos a partir de 01.02.12
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
3 |
Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98. |
20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9 - CAMPO 18 – Valem as observações do subitem 11.1.14;
Acrescentado o subitem 20A.1.10 pelo art. 6º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).
Efeitos a partir de 01.02.12
20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento;
20B - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº |
DENOMINAÇAO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMA-NHO |
POSIÇÃO |
FOR-MATO |
|
||||
01 |
Tipo |
“77” |
2 |
1 |
2 |
N |
||||
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
||||
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
22 |
17 |
18 |
N |
||||
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
||||
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
||||
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
||||
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
33 |
36 |
N |
||||
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
||||
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
||||
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
51 |
X |
||||
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
52 |
64 |
N |
||||
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) – com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
||||
13 |
Valor do Desconto/Despesa Aces-sória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
77 |
88 |
N |
||||
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
||||
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
||||
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
||||
17 |
Código (nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do informante |
10 |
117 |
126 |
N |
||||
20B.1 – OBSERVAÇÕES:
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4 – CAMPO 04 – Série;
20B.1.4.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
20B.1.4.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
20B.1.4.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
20B.1.5 – CAMPO 05 – Subsérie;
20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
20B.1.5.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
Nova redação dada ao subitem 20B.1.6 pelo art. 2º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).
OBS: Efeitos a partir de 01.02.12
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA |
11 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
3 |
Ressarcimento - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98. |
20B.1.7 – CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
Nova redação dada ao subitem 20B.1.7 pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 25.683/05 - DOE de 20.01.05 (Convênio ICMS 114/05).
20B.1.7. – CAMPO 10 – para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos.
Acrescentado o subitem 20B.1.8 pelo art. 6º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).
Efeitos a partir de 01.02.12
20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento.
Acrescentado o item 20C pelo inciso VII do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 20/04).
20C - REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
For-mato |
|
01 |
Tipo |
“85” |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Declaração de Ex-portação |
Nº da Declaração de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
Nova redação dada ao campo 02 do item 20C - REGISTRO TIPO 85 pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07). |
||||||
02 |
Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação |
Nº da Declaração de Exportação/Nº Declaração Simplificada de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
03 |
Data da Declaração |
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
14 |
21 |
N |
04 |
Averbação |
Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com “S”- SIM ou “N” – Não) |
01 |
22 |
22 |
X |
Nova redação dada ao campo 04 do item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05). NOTA: Vigor a partir de 01.07.05. |
||||||
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: “1” – Exportação Direta “2” – Exportação Indireta |
01 |
22 |
22 |
X |
Nova redação dada ao campo 04 do item 20C - REGISTRO TIPO 85 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07). |
||||||
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: "1" – Exportação Direta "2" – Exportação Indireta "3" – Exportação Direta - Regime Simplificado "4" – Exportação Indireta - Regime Simplificado |
01 |
22 |
22 |
X |
05 |
Registro de Ex-portação |
Nº do registro de Exportação |
12 |
23 |
34 |
N |
06 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
35 |
42 |
N |
07 |
Conhecimento de embarque |
Nº do conhecimento de embarque |
16 |
43 |
58 |
X |
08 |
Data do Conheci-mento |
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Tipo do Conheci-mento |
Informação do tipo de conhe-cimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de do-cumento de carga do SISCOMEX - anexa) |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
País |
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) |
04 |
69 |
72 |
N |
11 |
Comprovante de Ex-portação |
Número do Comprovante de Exportação |
08 |
73 |
80 |
N |
Nova redação dada ao campo 11 do item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05). NOTA: Vigor a partir de 01.07.05. |
||||||
11 |
Reservado |
Preencher com zeros |
08 |
73 |
80 |
N |
12 |
Data do comprovante de exportação |
Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) |
08 |
81 |
88 |
N |
Nova redação dada ao campo 12 do item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05). NOTA: Vigor a partir de 01.07.05. |
||||||
12 |
Data da Averbação da Declaração de Exportação |
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) |
08 |
81 |
88 |
N |
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
Número de Nota Fiscal de Ex-portação emitida pela Comercial Exportadora ou “Trading Com-pany” |
06 |
89 |
94 |
N |
Nova redação dada ao campo 13 do item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05). NOTA: Vigor a partir de 01.07.05. |
||||||
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador |
06 |
89 |
94 |
N |
14 |
Data da emissão |
Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD) |
08 |
95 |
102 |
N |
15 |
Modelo |
Código do modelo da NF |
02 |
103 |
104 |
N |
16 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
105 |
107 |
N |
17 |
Brancos |
Brancos |
19 |
108 |
126 |
X |
20C.1 - OBSERVAÇÕES:
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;
Nova redação dada ao subitem 20C.1.1 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).
NOTA: Vigor a partir de 01.07.05.
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e “Trading Companies;
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;
Nova redação dada ao subitem 20C.1.2 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05)
NOTA: Vigor a partir de 01.07.05..
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;
20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
Nova redação dada ao item 20C.1.4 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).
20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros.
20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;
20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
AWB |
02 |
MAWB |
03 |
HAWB |
04 |
COMAT |
06 |
R. EXPRESSAS |
07 |
ETIQ. REXPRESSAS |
08 |
HR. EXPRESSAS |
09 |
AV7 |
10 |
BL |
11 |
MBL |
12 |
HBL |
13 |
CRT |
14 |
DSIC |
16 |
COMAT BL |
17 |
RWB |
18 |
HRWB |
19 |
TIF/DTA |
20 |
CP2 |
91 |
NÂO IATA |
92 |
MNAO IATA |
93 |
HNAO IATA |
99 |
OUTROS |
Acrescentado o subitem 20C.1.7 pelo art. 5º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).
20C1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:
Campo 07 - “PROPRIO”
Campo 08 - zeros
Campo 09 - “99”
Acrescentado o item 20D pelo inciso VIII do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).
20D - REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
For-mato |
|
01 |
Tipo |
“86” |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Registro de Expor-tação |
Nº do registro de Exportação |
12 |
03 |
14 |
N |
03 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
15 |
22 |
N |
04 |
CNPJ do reme-tente |
CNPJ do contribuinte Produ-tor/Industrial/Fabricante que promo-veu a remessa com fim específico |
14 |
23 |
36 |
N |
05 |
Inscrição Estadual do remetente |
Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico |
14 |
37 |
50 |
X |
06 |
Unidade da Fede-ração |
Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico |
02 |
51 |
52 |
X |
07 |
Número de Nota Fiscal |
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de emissão |
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
69 |
71 |
N |
11 |
Código do Produto |
Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico |
14 |
72 |
85 |
X |
12 |
Quantidade |
Quantidade, efetivamente expor-tada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) |
11 |
86 |
96 |
N |
13 |
Valor unitário do produto |
Valor unitário do produto (com duas decimais) |
12 |
97 |
108 |
|
14 |
Valor do Produto |
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quan-tidade) – com 2 decimais |
12 |
109 |
120 |
N |
15 |
Relacionamento |
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico – Tabela A |
01 |
121 |
121 |
N |
16 |
Brancos |
Brancos |
05 |
122 |
126 |
X |
20D.1 - OBSERVAÇÕES:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;
Nova redação dada ao subitem 20D.1.1 pelo inciso III do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).
NOTA: Vigor a partir de 01.07.05.
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”.
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
20D.1.4 - CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
Nova redação dada ao item 20D.1.4 pelo inciso IV do art. 4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).
20D.1.4 – campo 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) |
3 |
Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação |
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
21 – REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
8 |
33 |
40 |
N |
... |
...... |
............ |
..... |
..... |
...... |
... |
06 |
Número de registros tipo 90 |
|
1 |
126 |
126 |
N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - registro com “lay-out” flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados;
21.1.2 - o limite máximo do registro é de 126 posições;
21.1.3 - caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;
21.1.4.2 – no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”;
21.1.5 – CAMPO 05
21.1.5.1- será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;
21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90;
21.1.6 – CAMPO 06
21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso;
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro;
tipo 11 = ..... registros;
tipo 50 = ..... registros;
tipo 51 = ..... registros;
tipo 53 = ..... registros;
tipo 54 = ..... registros;
tipo 55 = ..... registros;
Acrescentado o tipo 57 pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07).
tipo 57 = ..... registros;
tipo 60 = ..... registros;
tipo 61 = ..... registros;
tipo 70 = ..... registros;
tipo 71 = ..... registros;
tipo 75 = ..... registros;
tipo 90 = ..... registros;
23.1.10 - total geral de registros no arquivo;
23.2 – a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, será substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
24 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais:
24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - no caso de primeira apresentação de cada período solicitado;
Não - no caso de retificação à primeira apresentação;
24.2 - identificação do Contribuinte:
24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS do estado da Paraíba;
24.2.2 - CAMPO 03 - CNPJ/MF - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue:
24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - assinalar com um "X" conforme a situação;
24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
24.3.3 - CAMPO 07 - Período – indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;
24.4 - Responsável pelas Informações:
24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;
24.4.2 - CAMPO 09 - telefone - Indicar o número do telefone para contatos;
24.4.3 - CAMPO 10 - Data - indicar a data de preenchimento do formulário;
24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;
24.5 - Para uso da Repartição:
24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - não preencher, uso da repartição fazendária;
24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - não preencher, uso da repartição fazendária;
24.6 – O Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF;
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
03 |
CARIMBO DE INSC. ESTADUAL |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 |
PEDIDO/COMUNICAÇÃO |
02 |
PROCESSAMENTO |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
|
USO |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
|
ALTERAÇÃO DE USO |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
|
RECADASTRAMENTO |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4 |
|
CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5 |
|
CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04 |
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL |
05 |
Nº CNPJ/MF |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO III LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07 |
CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS |
08 |
LIVROS FISCAIS |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MODELO MODELO MODELO |
|
1 |
|
REGISTRO DE ENTRADAS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
REGISTRO DE SAÍDAS |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
|
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
|
REGISTRO DE INVENTÁRIO |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
|
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09 |
UCP FABRICANTE/MODELO |
10 |
SISTEMA OPERACIONAL: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 |
MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
|
DISQUETE 3 ½ |
2 |
|
DISQUETE 5 ¼ |
3 |
|
FITA MAGNÉTICA |
4 |
|
OUTROS _______________ |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 |
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 |
SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 |
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL |
15 |
Nº INSCRIÇÃO CNPJ/MF |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 |
LOGRADOURO |
18 |
NÚMERO |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 |
COMPLEMENTO |
20 |
MUNICÍPIO |
21 |
UF |
22 |
CEP |
23 |
TEL/FAX |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24 |
NOME DO SIGNATÁRIO |
25 |
TELEFONE/FAX |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26 |
CARGO NA EMPRESA |
27 |
CPF / Nº IDENTIDADE |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 |
DATA ASSINATURA |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
______/______/__________ |
_________________________________________________ |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 |
RECEBIDO EM |
30 |
AUTORIZADO O PEDIDO EM |
31 |
PROCESSADO EM |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
______/______/__________ |
|
______/______/__________ |
|
______/______/__________ |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
SIM |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
NÃO |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROTOCOLO Nº _____________ ____________________________ ASSINATURA/MATRÍCULA |
|
|
_______________________ ASSINATURA |
__________________________ ASSINATURA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
32 |
VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
________________________________________________________________ |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO |
01 |
PRIMEIRA APRESENTAÇÃO? |
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
SIM |
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
NÃO |
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
|
|||||||||||||||||||||||||
|
02 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
03 |
CNPJ/MF |
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___| |
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
04 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO) |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE |
|
|||||||||||||||||||||||||
|
05 |
MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR) |
|
DISCO FLEXÍVEL 3 ½” |
|
DISCO FLEXÍVEL 5 ¼” |
|
OUTROS (ESPECIFICAR) |
|
|||||||||||||||||
|
_______________________________________________.........._______________________________________________ ______________________________________________..........______________________________________________ |
|
|||||||||||||||||||||||||
|
06 |
NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO |
07 |
PERÍODO |
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___| |
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
|
|||||||||||||||||||||||||
|
08 |
NOME |
09 |
TELEFONE |
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
10 |
DATA |
11 |
ASSINATURA |
|
||||||||||||||||||||||
|
|
____ / _____ / ________ |
|
__________________________________________________________________ |
|
||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
PARA USO DA REPARTIÇÃO |
|
|||||||||||||||||||||||||
|
12 |
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO |
|
13 |
RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO |
|
|||||||||||||||||||||
|
|
DATA ------- / ----------- / -------------- ------------------------------------------...-------------------------- ASSINATURA MATRÍCULA |
|
|
DATA ---------- / --------------- / ---------------- ___________________________ _________________ ASSINATURA MATRÍCULA |
|
|||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1
REGISTRO DE ENTRADAS |
(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS |
||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS 3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS |
||||||||||||||||
DATA DE ENTRADA |
DOCUMENTOS FISCAIS |
CODIFICAÇÃO |
ICMS VALORES FISCAIS |
IPI VALORES FISCAIS |
|||||||||||||
ESPÉCIE |
SÉRIE SUBSÉRIE |
NÚMERO |
DATA DO DOCUMENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
VALOR CONTÁBIL |
CONTÁBIL |
FISCAL |
CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. |
IMPOSTO CREDITADO |
CÓD.(a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES |
|
99/99/99 |
XXXXX |
XXX |
999999 |
99/99/99 |
XXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXX |
9.99 TOTAL |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
|
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A
REGISTRO DE ENTRADAS |
(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS |
||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS 3 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS |
||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS |
VALOR CONTÁBIL |
CODIFICAÇÃO |
VALORES FISCAIS |
|
|||||||||||
DATA DE ENTRADA |
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB-SÉRIE |
NÚMERO |
DATA DO DOCUMENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
CONTÁBIL |
FISCAL |
ICMS IPI |
CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES |
|
99/99/99 |
XXXXX |
XXX |
999999 |
99/99/99 |
XXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXX |
9.99 TOTAL TOTAL |
ICMS IPI ICMS IPI |
9 19 1 2 3 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 |
9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 |
|
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS |
VALOR CONTÁBIL |
CODIFICAÇÃO |
VALORES FISCAIS |
OBSERVAÇÕES |
||||||||||
ESPÉCIE |
SÉRIE SUBSÉRIE |
NÚMERO |
DIA |
UF DESTINO |
ICMS IPI |
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO |
|||||||
CONTÁBIL |
FISCAL |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ. |
IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
||||||||
XXXXX |
XXX |
999.999.999.999 |
99 |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXXXX |
9.99 TOTAL |
ICMS IPI ICMS IPI |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 99,9 99,9 99,9 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
|||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS |
VALOR CONTÁBIL |
CODIFICAÇÃO |
VALORES FISCAIS |
OBSERVAÇÕES |
|||||||||
ESPÉCIE |
SÉRIE SUBSÉRIE |
NÚMERO |
DIA |
UF DESTINO |
CONTÁBIL |
FISCAL |
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO |
OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO |
|||||
BASE DE CÁLCULO |
ALIQ. |
IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
|||||||||
XXXXX |
XXX |
999.999.999.999 |
99 |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXX |
9.99 TOTAL |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 99,9 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE – MODELO P3
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
(a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS |
||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999 |
1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO 2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO 3 – DIVERSAS |
||||||||||||
DOCUMENTO |
LANÇAMENTO |
ENTRADAS E SAÍDAS |
ESTOQUE |
OBSERVAÇÕES |
|||||||||
ESPÉCIE |
SÉRIE SUBSÉRIE |
NÚMERO |
DATA |
DIA |
CODIFICAÇÃO |
E/S |
CÓD.(a) |
QUANTIDADE |
VALOR |
IPI |
|||
CONTÁBIL |
FISCAL |
||||||||||||
XXXXX XXXXX |
XXX XXX ** |
999999 999999 *SUB *SUB TOTAL DO |
99.99.99 99.99.99 TOTAL TOTAL PERÍODO |
99 99 99 99 |
XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 |
X X E S E S E S |
9 9 |
(PRODUTO) 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 |
|
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7
REGISTRO DE INVENTÁRIO FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: ESTOQUES EXISTENTES EM: |
|||||
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALORES |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
XX XX X XX XX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XX |
999.999,999 |
999.999,99 |
999.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS FIRMA: INSC. EST.: CNPJ(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
||||||
E N T R A D A S |
||||||
CODIFICAÇÃO |
VALORES CONTÁBEIS |
ICMS – VALORES FISCAIS |
||||
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO |
|||||
CONTÁBIL |
FISCAL |
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO CREDITADO |
ISENTAS OU N/-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
|
XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 9.99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
SUBTOTAIS ENTRADAS 1.00 DO ESTADO |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
2.00 DE OUTROS ESTADOS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
3.00 DO EXTERIOR |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|
S A Í D A S |
||||||
CODIFICAÇÃO |
VALORES CONTÁBEIS |
ICMS – VALORES FISCAIS |
||||
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO |
|||||
CONTÁBIL |
FISCAL |
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
|
XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 9.99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
SUBTOTAIS SAÍDAS 5.00 PARA O ESTADO |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
6.00 PARA OUTROS ESTADOS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
7.00 PARA O EXTERIOR |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9
RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO FIRMA: INSC. EST.: CNPJ(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
|||
DÉBITO DO IMPOSTO |
VALORES |
||
COLUNA AUXILIAR |
SOMAS |
||
D É B I T O |
001 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO 002 – OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 003 – ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 004 – SUBTOTAL |
|
|
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
||
|
CRÉDITO DO IMPOSTO |
VALORES |
|
|
COLUNA AUXILIAR |
SOMAS |
|
C R É D I T O |
005 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 006 – OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 007 – ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 008 – SUBTOTAL 009 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR 010 – TOTAL |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
|
APURAÇÃO DO SALDO |
VALORES |
|
COLUNA AUXILIAR |
SOMAS |
||
S A L D O |
011 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO) 012 – DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 013 – IMPOSTO A RECOLHER 014 – SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO) A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE |
999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 99/9.999.999,99 |
|
|||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
|||
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO) 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|||
|
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: DATA: |
||||
CÓDIGO DO EMITENTE |
EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
INSCRIÇÃO NO CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999/9999-99 |
XXXXXXXXXXXXX |
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP – MODELO P11
TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS FIRMA: INSC. EST.: CNPJ (MF): FOLHA: DATA: |
||
CÓDIGO DO PRODUTO |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
XXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXX |
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXX LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS LP1 – MODELO P12
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: 99.999.999/9999-99 PERÍODO:DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXX EMISSÃO:DD/MM/AAAA
Nº NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ. VR. CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR. DO IPI
ENDEREÇO INSC. ESTADUAL VR. ICMS SUBST. IS/N TRIB
CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXX LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI MODELO P13
EMITENTE:: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDERE ÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99.999 -999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DADOS DO CONHECIMENTO |
DADOS DA CARGA TRANSPORTADA |
Nº EMISSÃO VR. CONTÁBIL SÉRIE MODELO VR. ICMS CIF/FOB |
TIPO Nº DOC EMISSÃO INSC. ESTADUAL: CNPJ: RAZÃO SOCIAL: SÉRIE VR. CONTÁBIL DO REMETENTE DO REMETENTE DO REMETENTE DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO |
999999 99/99/99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX 999999 99/99/99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX _____________ TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 |
XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX _______________ 9.999.999.999,99 |
MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL
9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS; OU = OUTROS
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DE RECOLHIMENTO – GNR LP1 – MODELO P14
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DATA CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚMERO GNR VALOR GNR VALOR DEVOLUÇÃO VALOR RESSARCIMENTO
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.