Orientações Gerais:
1 - Ler atentamente o Decreto 33.616/2012 e suas atualizações.
2 - É obrigatório o Requerente e Condutores serem domiciliados no Estado da Paraíba
3 - Anexar documento, sempre em formato "PDF", respeitando a legislação vigente e os anexos por ela solicitados
4 - As informações anexadas ao processo são todas checadas conforme Decreto, o seu não cumprimento incidirá no indeferimento do pedido.
5 - A entrada do processo deve ser realizada pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6 - O acompanhamento do processo se faz pelo site: www.sefaz.pb.gov.br > Sefazvirtual > Serviços para o Cidadão > e-Processo > Consulta de Processos
7 - Documentação necessária para Solicitar o Pedido - Art. 3º- A isenção de que trata este Decreto será reconhecida pelo Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento do interessado, DOMICILIADO NESTE ESTADO, instruído com:
REQUERIMENTO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
LAUDO MÉDICO ( I- laudo previsto nos §§ 1º e 2º do art. 2º, conforme o tipo de deficiência; (ANEXOS II E/OU III, IV).
COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ( II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido; (FONTE PAGADORA: DECORE, GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS COM BASE DE CÁLCULO, DECLARAÇÃO DE IRRF COM FONTE PAGADORA, CONTRACHEQUE, ETC)
CNH COM RESTRIÇÕES ( III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; (CONDUTORES RESIDENTES NO ESTADO DA PARAÍBA)
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( IV - comprovante de residência; (REQUERENTE E CONDUTORES)
CNH DOS CONDUTORES AUTORIZADOS (quando informados no processo) ( V - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 3º e 4º do art. 2º, caso seja feita a indicação na forma do § 4º do artigo;)
AUTORIZAÇÃO DOS CONDUTORES (quando informado) ( VI - declaração na forma do Anexo VI, se for o caso; (IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO)
DOCUMENTO QUE COMPROVE A REPRESENTAÇÃO LEGAL (Se for o caso) ( VII - documento que comprove a representação legal a que se refere o “caput” do art. 1º se for o caso )
AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( VIII - cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com isenção de IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande, fornecida pelo interessado, facultativamente, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.) - Facultativo