RICMS SEM HISTÓRICO
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R I C M S SEM HISTÓRICO
ATUALIZADO EM 22.10.2024
ATÉ O DECRETO Nº 45.687, DE 21.10.2024
PUBLICADO NO DOE DE 22.10.2024
OBSERVAÇÃO:
Conforme o art. 3º da Lei nº 7.838/05 – DOE de 29.10.05: “Nas normas tributárias do Estado da Paraíba, onde se trata da competência e atribuições da Secretaria das Finanças e do Secretário das Finanças, entenda-se e denomine-se como competência e atribuições da Secretaria de Estado da Receita e do Secretário de Estado da Receita”.
OBS: Conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 36.128/15 – DOE de 27.08.15, no Regulamento do ICMS – RICMS, onde lê-se: “CGC”; leia-se: “CNPJ”. |
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS
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