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PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 R E V O G A D A

PELA PORTARIA Nº 00008/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.01.2023

PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 29.1.20

REVOGA AS PORTARIAS
PORTARIA Nº 262/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 11.12.13

PORTARIA Nº 256/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 21.11.12

 

Dispensa registros especificados para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

João Pessoa, 24 de janeiro de 2020.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,e
                                                            

R E S O L V E:
 

Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD:


Número do Registro
C116
C165
C174
C176
C179
C180
C185
C330
C380
C430
C480
C495
C800
C815
C850
C860
C890
 
 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.

 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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