PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D APELA PORTARIA Nº 00008/2023/SEFAZ |
PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 29.1.20
REVOGA AS PORTARIAS
PORTARIA Nº 262/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 11.12.13
PORTARIA Nº 256/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 21.11.12
Dispensa registros especificados para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,e
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD:
Número do Registro |
C116 |
C165 |
C174 |
C176 |
C179 |
C180 |
C185 |
C330 |
C380 |
C430 |
C480 |
C495 |
C800 |
C815 |
C850 |
C860 |
C890 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.