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ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Publicado no DOU de 10.04.2024.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000349/2024-76, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7000

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,2508

*4,7689

-

-

-

3

AM

-

*4,2845

*2,9528

1,9238

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,4851

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*3,9400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**3,9699

**5,0211

-

-

-

9

GO

-

3,5622

-

-

-

-

10

MA

-

*4,1700

-

-

-

-

11

MG

5,9864

3,8110

4,6994

-

-

-

12

MS

3,5839

3,4647

3,4598

-

-

-

13

MT

6,6993

3,3204

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,1010

-

-

-

-

15

PB

*4,8640

*4,0701

*4,7911

-

**4,6500

**4,6500

16

PE

-

4,0000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

     5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

*3,9800 

**4,5500

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

6,7424

4,8000

-

-

-

-

23

RS

-

4,1329

4,6042

-

-

-

24

SC

-

4,3600

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,5650

*4,2710

**4,8960

-

-

-

26

SP

-

3,4300

-

-

-

-

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-



Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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