ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 09.02.2024
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000129/2024-42, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 4,6932 - - - - 2 AL 3,4910 4,0684 4,7828 - - - 3 AM - **4,0201 *2,9515 **1,9019 - - 4 AP - 5,3400 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,2900 4,6400 - - - 7 DF - *3,5000 6,6900 - - - 8 ES - **3,9242 **5,0191 - - - 9 GO - 3,4319 - - - - 10 MA - **4,1500 - - - - 11 MG 5,7533 3,4672 4,9188 - - - 12 MS 3,5839 3,2731 3,4598 - - - 13 MT 6,6993 3,1851 3,5400 3,3000 - - 14 PA - 4,2006 - - - - 15 PB **4,6707 **3,7980 *4,7688 - *4,7608 *4,7608 16 PE - 3,9000 - - - - 17 PI 7,2000 4,1000 - - - - 18 PR - 3,6010 5,1593 - - - 19 RJ 2,4456 3,8600 **4,6200 - - - 20 RN - 4,4700 4,7800 - - - 21 RO - 4,8900 - - 4,0864 - 22 RR 6,4110 4,8330 - - - - 23 RS - 4,2062 4,5284 - - - 24 SC - 4,3600 4,9900 - - - 25 SE **5,3180 *3,9800 **5,0710 - - - 26 SP - 3,2500 - - - - 27 TO 7,0800 3,9900 - - - -
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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