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ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 09.02.2024

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000129/2024-42, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,6932

-

-

-

-

2

AL

3,4910

4,0684

4,7828

-

-

-

3

AM

-

**4,0201

*2,9515

**1,9019

-

-

4

AP

-

5,3400

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,2900

4,6400

-

-

-

7

DF

-

*3,5000

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**3,9242

**5,0191

-

-

-

9

GO

-

3,4319

-

-

-

-

10

MA

-

**4,1500

-

-

-

-

11

MG

5,7533

3,4672

4,9188

-

-

-

12

MS

3,5839

3,2731

3,4598

-

-

-

13

MT

6,6993

3,1851

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,2006

-

-

-

-

15

PB

**4,6707

**3,7980

*4,7688

-

*4,7608

*4,7608

16

PE

-

3,9000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,6010

5,1593

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,8600  

**4,6200

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

6,4110

4,8330

-

-

-

-

23

RS

-

4,2062

4,5284

-

-

-

24

SC

-

4,3600

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,3180

*3,9800

**5,0710

-

-

-

26

SP

-

3,2500

-

-

-

-

27

TO

7,0800

3,9900

-

-

-

-


 Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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