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ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no DOU de 11.01.24.

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 1/24, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.01.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, torna público:

Art. 1º O item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

25

SE

*5,7500

**3,9770

*5,1900

-

-

-

”.

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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