ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no DOU de 11.01.24.
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 1/24, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.01.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, torna público:
Art. 1º O item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
25 |
SE |
*5,7500 |
**3,9770 |
*5,1900 |
- |
- |
- |
”.
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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