COMUNICADO
Atendimento telefônico suspenso até a conclusão da reforma no centro administriativo. Atendimento pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para NF-e e NFC-e) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para CT-e, MDF-e, BP-e e CT-e OS) ou por meio do Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ-PB link: https://www.sefaz.pb.gov.br/contact
O CT-e OS, modelo 67, substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, devendo ser emitida nas seguintes situações:
I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Consulta CT-e-OS estadual
O credenciamento para emissão do CT-e é realizado de forma automática, de acordo com o CNAE cadastrado. Os CNAEs habilitados para emissão do CT-e OS são:
O CT-e OS modelo 67 está previsto nacionalmente no ajuste SINIEF 09/07 (o mesmo do CT-e) e no Regulamento do ICMS-PB, nos arts. 202 ao 202-T.
O CT-e OS deve seguir o manual de orientação do CT-e, pois o leiaute do CT-e também se encontra neste manual. Abaixo segue o link com o Manual de Orientação do Contribuinte versão 3.0
Manual CT-e/CT-e OS versão 3.0
O CT-e OS será obrigatório a partir de 2 de outubro de 2017, de acordo com o Regulamento do ICMS-PB, art. 202-T ,§2º, VIII e Ajuste SINIEF 02/2017.