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Substituto Tributário (e casos da EC 87/2015, operação a consumidor final)

 Inscrição do Substituto e casos da EC 87/2015, operação a consumidor final.



O procedimento para a obtenção de inscrição estadual do Substituto Tributário, e dos casos tratados pela Emenda Constitucional nº 87/2015, de um modo geral, segue o que diz a norma que rege a atualização cadastral de contribuintes paraibanos, a Portaria 00087/2016/GSER. Deve ser observado, além disso, o que diz o Convênio ICMS 81/1993, que dita as normas gerais aplicadas ao regime da substituição tributária em território nacional, como também as contidas no Protocolo ICMS 18/04, que trata de normas específicas sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.  Veja no final do texto o endereço para onde serão enviados os documentos.

A concessão de inscrição de Substituto Tributário não é automática, pois precisa passar por análise do CAC GR1 João Pessoa. Veja mais informações adiante.


Os contribuintes Substitutos Tributários e os enquadrados na Emenda Constitucional 87/2015 podem fazer operações cadastrais pela REDESIM, fazendo uso dos eventos exclusivos de Estado - 601, ...

A operação é feita via autenticação no GOV.BR por alguém responsável pela empresa. Página:
    https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/coletor-evt-especiais

Clicar no quadro
INSCRIÇÃO,
REATIVAÇÃO ou
ATUALIZAÇÃO
EXCLUSIVA NO ESTADO
Para estabelecimento já
inscrito na RFB

 O caminho logo acima também funciona bem para o caso de comunicação de atualização de dados à Sefaz-PB: evento 601 para CNPJ com inscrição estadual já concedida na Paraíba.

Similarmente, você pode usar o mesmo link para baixar a inscrição paraibana. Mas o quadro a ser clicado tem os dizeres:


BAIXA EXCLUSIVA NO
ESTADO
Para estabelecimento já
inscrito na RFB



Em não sendo possível a REDESIM, usa-se a Ficha de Atualização Cadastral - FAC.

Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.

 


Listamos a seguir o que é necessário para o pedido de inscrição. Para a atualização cadastral, considerar que o documento a ser trazido é o que justifica a atualização. Os itens 1, 2, 3 e 4 abaixo vêm da Portaria 00087/2016/GSER, art. 5º, e são para o caso de uso de FAC no lugar da REDESIM; o item 5 vem do Convênio ICMS 81/1993, cláusula sétima.

  1. Preenchimento, envio (pela internet), impressão e assinatura, da Ficha de Atualização Cadastral (FAC).
  2. Requerimento devidamente assinado pelo interessado ou procurador legalmente habilitado - firma reconhecida em cartório. Este texto já virá pronto com a impressão da FAC, mas você pode produzir outro em susbstituição, a seu critério.
  3. Se for o caso de EC 87/2015, gentileza informá-lo no Requerimento, no envelope ou no e-mail. 
  4. Documento comprobatório do registro do ato constitutivo, de alteração ou da baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, caso não haja convênio permitindo à Repartição Fiscal acesso eletrônico ao ato chancelado.
  5. Certidão negativa de tributos estaduais e cópia do cadastro do ICMS da Unidade Federativa de origem.

Atenção:

O envio da FAC e dos documentos pode se dar remotamente, via Certificado Digital. Verifique aqui

Caso o mecanismo com certificado digital não possa ser usado, você pode, por e-mail, fazer corresponder os passos necessários a uma entrega "convencional". Acompanhe:

  1. Assine digitalmente o PDF da FAC {orientação de como assinar digitalmente via GOV.BR}.
      OU
    Imprima a FAC e a assine fisicamente (à mão livre), reconheça a firma, e digitalize o formulário assinado (escaneamento),

  2. Ao e-mail anexe o PDF da FAC assinado (de um jeito ou de outro acima), outros documentos ligados ao pedido conforme necessário, e ainda, no caso de assinatura à mão livre, a imagem de um documento de identificação que demonstre a mesma assinatura da FAC;

  3. Envie o e-mail para a repartição do domicílio do contribuinte - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    Ponha no assunto o número da FAC e do Processo (quando disponível).

Assinatura/envio da FAC por Procurador: a opção de envio direto por Certificado Digital não permite que um procurador o faça - o sistema exige que isto seja feito por um Responsável da empresa (sócio-administrador, administrador, titular, diretor, presidente, etc.). Mas no caso da FAC enviada por e-mail, o procurador pode assinar, desde que acople ao envio a Procuração que lhe dá poderes para tal. 

Em casos específicos, poderão ser exigidos outros documentos listados na cláusula sétima do Convênio ICMS 81/1993.

ObservaçãoO PDF da FAC fica disponível quando você clica no botão Enviar do formulário da FAC e não há erros no preenchimento: em uma pequena janela extra (um pop-up) é exibido o número da FAC e uma mensagem de comparecer à repartição. O clique no número da FAC abre o PDF da FAC.

Algumas orientações sobre o conteúdo da FAC

Na FAC não repita e-mails de pessoas físicas. Preencha o QSA para ficar idêntico ao da Matriz. Use endereço codificado (isto é, digite logo o CEP e clique no botão Pesquisar próximo). Se houver sócio com endereço no exterior, repita o endereço do CNPJ da Matriz do solicitante da inscrição/alteração, pondo no complemento os dados do endereço estrangeiro do sócio.

  • É obrigatória a informação da data de nascimento na FAC de cada pessoa física citada no processo para que se verifique a regularidade na consulta pública da RFB.
  • Na FAC que envolve Contabilista, é obrigatório o preenchimento de todos os campos alusivos ao endereço e aos contatos do contabilista (e-mail, telefone).

Veja aqui algumas discussões sobre erro no envio de FAC.

 


 Procedimentos adotados na Repartição

 
Quando do tratamento da solicitação na Repartição Fiscal, será feita a constatação, mediante consulta pública, da regularidade de cada pessoa física e jurídica citadas nas documentações, no Cadastro de Pessoas Físicas da RFB, e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, respectivamente. No caso de atualização cadastral envolvendo o profissional de contabilidade será ainda procedida a constatação de regularidade na página do Conselho Regional de Contabilidade da UF do profissional, ou do próprio Conselho Federal de Contabilidade.

 

 

Repartição que trata do Substituto Tributário - Operações Cadastrais

Centro de Atendimento ao Cidadão - GR1 - João Pessoa (CAC GR1)
Endereço: Rua Gama e Melo, 21, Varadouro, João Pessoa-PB, 58010-450.
Contatos: (83) 98819-9579 | 3612-3869 | 3612-3866 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Questões de apuração de imposto e fiscalização do Substituto Tributário


Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior - GOSTEX.
Endereço: Rua Deputado Odon Bezerra, 184 E1, Tambiá, João Pessoa-PB, CEP 58020-500 - Shopping Tambiá.
Telefone: (83) 
  3133-4550, 3133-4551
  3133-4580, 3133-4571


 Mais informações, sugerimos consultar o Regulamento do ICMS – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997.

 

A FORMA DE RECOLHIMENTO EM GNRE

 

Os recolhimentos dos valores apurados deverão obedecer às sequências abaixo:

 
Os códigos de receitas (GNRE) por apuração do ICMS-ST é (100048), ICMS-DIFAL “EC/87/15” - (100110) e FUNCEP - (100137). Nesses casos o nosso sistema reverte, automaticamente, para 1043/1046/9011 respectivamente;
 

 A forma correta de emitir a GNRE é:

a) Entrar no Portal de Informação da Secretaria da Fazenda da Paraíba => Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais => Bem vindo ao portal GNRE => gerar GNRE => Selecione a UF/PB) => Insc. Estadual-ST/PB => Selecione a Receita (Apuração), não use (Operação) => etc;

 

b) Digitar o período de referência corretamente;

c) O próprio sistema já calcula os acréscimos moratórios;

d)A data de vencimento do ICMS-ST é o dia 09, assim como a do FUNCEP , enquanto que a data do vencimento do ICMS-EC-87/15 (DIFAL) é o dia 15. Essas data são do mês subsequente a saída da mercadoria.



 Destacamos que os CONTRIBUINTES DE COMBUSTÍVEIS devem observar a legislação especifica quanto aos prazos de recolhimento do imposto e código de receita (Convênio ICMS 110/07- GNRE).

Página internet.

 



Endereços na internet

 

  • Portaria 00087/2016/GSER, publicada no DO-e-SER em 24/05/2016
https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/43-portarias/2187-portaria-n-00087-2016-gser




  • Convênio 81/1993
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1993/CV081_93




  • Ficha de Atualização Cadastral - FAC
https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/servirtual/cadastro/fac-eletronica

  • Cadastro de Pessoas Físicas – consulta pública
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp 




  •  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – consulta pública
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 




  • Conselho Federal de Contabilidade – consulta pública
http://www3.cfc.org.br/SPw/ConsultaNacional/ConsultaCadastralCFC.aspx 




  • Conselho Regional de Contabilidade - PB – consulta pública
http://www3.cfc.org.br/SPWPB/crpentrada_mod01.htm 




  • Portal do Cadastro de Contribuintes
https://www.sefaz.pb.gov.br/info/cadastro

  


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